
Você fez suas compras na Cooperouro durante o ano de 2023? Então venha retirar sua parte na distribuição de resultados positivos. Essa é uma das vantagens exclusivas em ser um cooperado. É o retorno financeiro àqueles que são os verdadeiros donos da Cooperativa. Confira abaixo algumas informações importantes:
• O que é a distribuição ?
É a divisão dos resultados (ou sobras) obtidos pela Cooperativa entre os cooperados que contribuíram, com suas compras, para aquele número de sucesso. Neste ano R$600 mil do resultado do ano de 2023 estão sendo distribuídos entre nossos Cooperados.
• Como é dividido o valor entre os Cooperados ?
A divisão da sobra é feita de forma proporcional às compras de cada Cooperado. Quem comprou maiores valores ao longo de 2023, terá mais a receber na Distribuição.
• Quem tem direito de participar ?
Todos os Cooperados que realizaram movimentação em 2023 têm direito de participar da distribuição. Porém, há casos de Cooperados que não possuem cota de sócio quitada. Esses cooperados terão o valor, ao qual possuem direito, direcionado à essa integralização. Após a quitação, caso haja algum saldo restante, esse poderá ser retirado pelo Cooperado.
• Como retiro a minha parte ?
Através da emissão de vales-compras, realizada no terminal do Cooperado, mediante apresentação do cartão de sócio e inserção do CPF do titular.
• Qual o período para retirada e uso ?
Através da emissão de vales-compras, realizada no terminal do Cooperado, mediante apresentação do cartão de sócio e inserção do CPF do titular.
• Informações gerais
1 • A distribuição é destinada Cooperados Pessoas Físicas em situação regular que tenham feito compras na Cooperativa entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2023
2 • Cooperados com pendências financeiras terão a participação destinada para abatimento do saldo em aberto.
3 • Não é possível converter o vale-compras em dinheiro.
4 • É necessário apresentação de documento de identidade do titular da matrícula no pagamento das compras.
5 • Não é possível gerar troco, caso o valor da compra fique menor do que o vale.
6 • Vale-compras insubstituível e sem emissão de segunda via.
