Distribuição de Resultados Cooperouro:
R$1 milhão de motivos para usar seu cartão de Cooperado
Vem aí a Distribuição de Resultados Cooperouro. A partir de julho, R$1 milhão estará à disposição dos Cooperados que fizeram suas compras na Cooperativa, em 2025.
Nesta edição, com uma grande novidade: a sua participação será disponibilizada no seu cartão de Cooperado.
Isso mesmo! O saldo da sua parte será inserido em seu cartão Cooperouro para você utilizar da maneira que preferir. Pode ser de uma única vez ou em parcelas, conforme demanda. E o melhor: o saldo não precisa ser gasto em 30 dias, como no modelo anterior. Ele poderá ser utilizado até 31 de dezembro desse ano.

Além da flexibilidade no uso do saldo, o novo modelo traz mais segurança para o cooperado titular. Ao efetuar o pagamento no caixa, o associado apresentará o cartão de sócio, juntamente a um documento com foto. Para concluir a compra, será preciso digitar uma senha e assinar o recibo da compra.
Você fez suas compras na Cooperouro em 2025? Então venha retirar sua parte na distribuição de resultados positivos.
A partir de 1º de julho, compareça à Cooperouro com seu cartão de cooperado e consulte o seu saldo no terminal eletrônico.

Confira abaixo algumas informações importantes:
• O que é a distribuição ?
É a divisão dos resultados (ou sobras) obtidos pela Cooperativa entre os cooperados que contribuíram, com suas compras, para aquele número de sucesso. Neste ano, R$1.000.000,00 do resultado do ano de 2025 serão distribuídos entre nossos Cooperados.
• Como é dividido o valor entre os Cooperados ?
A divisão da sobra é feita de forma proporcional às compras de cada Cooperado. Quem comprou maiores valores ao longo de 2025, terá mais a receber na Distribuição.
• Quem tem direito de participar ?
Todos os Cooperados pessoa física que realizaram movimentação em 2025 têm direito de participar da distribuição. Porém, há casos de Cooperados que não possuem cota de sócio quitada. Esses cooperados terão o valor, ao qual possuem direito, direcionado à essa integralização, conforme o Estatuto Social. Após a quitação, caso haja algum saldo restante, esse será adicionado ao cartão de sócio.
• Como vai funcionar a distribuição em 2026 ?
No dia 1º de julho, o Cooperado pessoa física, com cota integralizada e compras feitas em 2025, terá o saldo referente à participação nos resultados creditado automaticamente em sua matrícula de sócio.
• Como consultar meu saldo?
O Cooperado terá à disposição um terminal de consulta no hall da Cooperouro. Para acessa-lo, basta apresentar o cartão de sócio no leitor ou digitar a matrícula de Cooperado e informar o CPF. O terminal será exclusivamente para consulta do saldo referente à participação de resultados.
• Como utilizar meu saldo ?
Ao fazer o pagamento no caixa da loja, o Cooperado titular da matrícula irá apresentar o cartão de sócio e um documento com foto. Após registro do cartão pelo operador de caixa, o Cooperado digitará a senha (os 4 primeiros dígitos do CPF do titular, sem ponto). Ao final, o Cooperado assinará um recibo atestando que o valor foi usado por ele mesmo.
• Posso alterar a minha senha?
Não. A senha é padrão para todos os cooperados - 4 primeiros dígitos do CPF do titular, sem ponto.
• Posso efetuar o pagamento sem o cartão de Cooperado ?
Não. A única forma de efetuar o pagamento com o saldo da distribuição de resultados é mediante apresentação do cartão de sócio do titular ao operador de caixa.
• Qual o cartão de Cooperado válido?
Cartões com código de barras iniciando em 0000 são aceitos.
Atualmente, são aceitos os dois modelos seguintes:

• Não localizei meu cartão de sócio ou meu modelo é antigo. E agora?
O Cooperado titular deverá comparecer à Recepção da Cooperouro, apresentar um documento oficial com foto e solicitar a emissão de um novo cartão de sócio. Durante o mês de julho de 2026, a Cooperouro emitirá uma nova via sem custo para o associado. A partir da segunda solicitação, independente da data, será cobrado o valor de R$10,00 por via emitida.
• Dependentes ou parentes do Cooperado titular poderão usufruir da distribuição?
Não. A consulta do saldo, emissão de nova via de cartão ou utilização do valor para pagamento das compras é de uso exclusivo do cooperado titular. As exceções dar-se-ão em casos de cooperados com representação legal, por meio de procuração particular.
• No caso de Cooperados falecidos? Como proceder?
No caso de cooperados falecidos, cuja matrícula continua sendo movimentada, o dependente direto (cônjuge) ou seus herdeiros (filhos) deverão proceder inicialmente com os trâmites de transferência de titularidade, conforme determina o Estatuto Social da Cooperouro. Após a conclusão do processo, o saldo referente à distribuição poderá ser utilizado pelo novo titular da matrícula.
• Como consultar o saldo do meu cartão ?
No terminal eletrônico, o Cooperado consultará apenas o valor total da participação. Para acompanhar o saldo à medida em que for sendo utilizado, o Cooperado titular deverá ir à Recepção com seu cartão Cooperouro e um documento com foto para fazer a consulta. O saldo disponível também fica impresso ao final do cupom fiscal das compras feitas.
• Meu saldo é insuficiente para pagamento da compra. E agora ?
O Cooperado poderá complementar o valor da compra mediante outra forma de pagamento.
• Onde posso e onde não posso utilizar meu cartão de cooperado como pagamento?
O Cooperado poderá utilizar o saldo da distribuição de resultados para compras presenciais nos caixas do supermercado, na lanchonete e na drogaria. Não é possível utiliza-lo nos caixas de autoatendimento e para compras por Delivery.
• Em caso de cooperados com inadimplência junto à Cooperativa ?
O Cooperado que possuir débitos vencidos com a Cooperativa terá o valor a receber direcionado para a quitação da pendência. Caso haja saldo restante, esse será disponibilizado para retirada pelo Cooperado.
• Qual prazo para utilizar meu saldo ?
O Cooperado terá até 31 de dezembro de 2026 para utilizar o saldo da distribuição de resultado. Após esse período, o valor não retirado será direcionado para o capital social do titular da matrícula.

