
Regras Gerais da Distribuição de resultados de 2020
1. Distribuição aprovada pela Assembleia Geral Extraordinária (AGE), realizada em 20/05/2021, referente às contas da Cooperativa , do ano de 2020. 2. Tem direito ao resgate dos vales-compras os cooperados que realizaram compras no ano de 2020 na Cooperativa e possuem a quota de sócio integralizada.
3. Os vales serão emitidos por meio do terminal eletrônico do Cooperado. Para fazer a retirada, é necessário apresentar o cartão de sócio no leitor e digitar o CPF do titular da matrícula.
4. Cooperados nascidos de janeiro a junho fazem a retirada dos vales a partir de 1º de julho. Nascidos de julho a dezembro retiram os vales a partir de 16 de julho.
5. Quem não possui cota integralizada, terá o valor referente à participação utilizado para quitação dessa cota.
6. Se o valor a receber for superior ao valor para integralizar, o cooperado receberá um vale-compras com o saldo restante da sua participação.
7. As sobras são proporcionais à movimentação de cada Cooperado. Ou seja, quem realizou mais compras durante o ano de 2020, terá mais valores a receber.
8. Ao fazer a consulta no terminal, o Cooperado pode optar por resgatar o valor de uma única vez ou parcelar em até 3X. Para o parcelamento, o valor mínimo de cada vale deverá ser de R$50,00.
9. Vale retirado em 1 parcela: válido por 30 dias. Vales retirados em 2 parcelas: 30 e 60 dias. Vales retirados em 3 parcelas: 30, 60 e 90 dias.
10. O Cooperado deverá utilizar o valor total, de uma única vez, sem devolução de troco. Pode ser usada outra forma de pagamento, caso a compra ultrapasse o saldo do vale-compras.
11. O cooperado em situação irregular junto à Cooperativa deve dirigir-se ao setor administrativo, de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h para regularizar a sua situação.
12. O Terminal será para uso exclusivo dos Cooperados Pessoa Física. Cooperado Pessoa Jurídica deverá retirar os vales-compras diretamente no setor administrativo da Cooperativa, de segunda a sexta-feira, de 8h às 16h.
13.O vale só poderá ser aceito no caixa estando assinado pelo Cooperado titular.
14. Necessário apresentar documento de identificação do titular e o cartão de sócio para utilizar o vale-compras
15. Não é possível converter o vale em espécie.
16. Outras informações: SAC - 3559-3003 | Whatsapp: 97160-1318