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Cooperouro realiza Assembleia Geral Ordinária



No próximo dia 27 de março, os Cooperados terão a oportunidade de conferir de perto os resultados da Cooperouro no ano de 2017 e ainda fazer valer o direito de participação, através do voto. Na ocasião, ocorrerá a Assembleia Geral Ordinária (AGO). A AGO será realizada, para melhor acomodação dos cooperados, no Espaço Uzzo Eventos, localizado à Rodovia Rodrigo Melo Franco de Andrade, n.º 979, Bairro Nossa Senhora do Carmo, Ouro Preto/MG, ao lado da sede social da cooperativa. A 1ª convocação ocorrerá às 16h, a às 17h e a e última convocação se dará às 18h.


A AGO tratará, dentre outros assuntos, da prestação decontas dos órgãos de administração, relativas ao exercício de 2017, leitura dos pareceres do Conselho Fiscal e da Auditoria independente e eleição e posse do Conselho de Administração(gestão 2018/2021) e do Conselho Fiscal (gestão 2018).


O edital de convocação para a AGO, foi publicado dia 16 de março de 2018 na edição n. 1281 do jornal “O Liberal”. O mesmo encontra-se fixado na sede da Cooperouro, em pontos da cidade, onde há circulação de Cooperados e no link www.coopperouro.coop.br/ago. Para dar ampla publicidade à AGO circula na cidade o Informativo Cooperouro e estão sendo veiculadas chamadas na imprensa local



Procedimentos para votação e inscrição de chapas


O cooperado, para votar, deverá portar o cartão da cooperativa, documento com foto para sua identificação, e assinar a lista oficial dos cooperados com direito a voto, no início dostrabalhos.


Podem votar todos os cooperados ativos e em situação regular, exceto aqueles incursos nas hipóteses contidas no artigo 14 do estatuto e os cooperados que mantenham relação empregatícia com a cooperativa, firmando sua presença através de livro próprio durante todo o período designado para a votação.

Havendo somente a inscrição de uma chapa para concorrer aos cargos no Conselho de Administração e Conselho Fiscal, a eleição se dará por aclamação. Caso haja mais de uma chapa concorrendo ao mesmo conselho serão instaladas cabines e urnas de votação, no local da realização da assembleia para recepção de votos. O cooperado deverá retirar a cédula no sistema de votação, exercer a opção do voto e depositar a cédula na urna

Os cooperados interessados em concorrer a cargos do Conselho de Administração ou Fiscal, que preencham os requisitos legais e estatutários, deverão apresentar suas candidaturas sob a forma de chapa completa independente (uma para cada Conselho) com nomes e respectivos cargos no escritório da cooperativa, endereçando à comissão eleitoral, sendo que na mesma ocasião receberão uma cópia da relação de cooperados em condições de votar, para cumprimento do disposto no art. 38 do Estatuto Social.

Para o registro de chapas é obrigatória a apresentação de requerimento firmado por um de seus integrantes, instruído com os seguintes documentos de seus membros:

I. nome, qualificação e autorização expressa dos candidatos;

II. declaração de bens;

III. certidões negativas forenses civil e criminal, da Justiça Estadual e Federal, e de Protesto de Títulos, das comarcas em que tenha residido nos últimos 03 (três) anos;

IV. declaração de desimpedimento, firmada pelos candidatos;

V. cópia dos documentos pessoais (cédula de identidade, CPF e título de eleitor);

VI. declaração negativa de débitos junto à cooperativa e de que se encontra no uso e gozo de seus direitos como associado, firmada pelo Presidente ou seu substituto legal;

VII. declaração firmada pelo candidato de que não possui laços de parentesco até o 2º (segundo) grau em linha reta, colateral ou por afinidade com membros do Conselho de Administração, Fiscal e Gerências;

VIII. requerimento apresentando os nomes dos componentes da chapa;

IX. declaração de cada participante da chapa de que está de acordo em integrá-la.

O pedido de registro de chapa poderá ser apresentado, improrrogavelmente, até às 16h do dia 22 de março de 2018, conforme o prazo previsto no art. 38 do Estatuto Social.


Apuração e posse dos eleitos


Em caso de mais de uma chapa, logo após o encerramento da votação iniciará imediatamente a apuração, indicando o total de votos, discriminando-se o número de votos em branco, nulos e válidos para cada chapa, o que será feito pelos membros da comissão eleitoral.


Concluída a apuração, a direção dos trabalhos retorna ao presidente da AGO, que comandará a apreciação de eventuais impugnações, proclamando-se, a seguir, o resultado da eleição e dará posse aos membros eleitos.


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